quinta-feira, 15 de setembro de 2022

A Educação na Justiça como Equidade de Rawls: Breves Notas

A teoria da justiça de Rawls, como apresentada em Teoria, é eminentemente uma teoria da justiça social que tem como ponto alto a afirmação dos princípios de justiça. E, quando se considera a integralidade da teoria do autor, levando em conta o giro político que sua obra opera, os princípios de justiça continuam a ter importância para o autor. Com efeito, a visão de que a justiça como equidade é uma teoria da justiça social é derivada, especialmente, da versão apresentada em Teoria, pois que, nela, é importante que se diga isso, os princípios de justiça exigem não apenas a liberdade igual, mas que as vantagens distributivas do sistema levem em conta a condição daqueles que se encontram em condições menos favorecidas, na direção da reciprocidade e do fair play, atenuando e fazendo desaparecer as desigualdades de ordem social.[i] A educação, desde essa perspectiva, é bem primário a ser distribuído e que, de certa forma, permite a persecução dos demais bens primários. Dessa perspectiva, talvez Rawls devesse ter dado realmente mais importância para a educação, em vista, sobretudo, do potencial que se encerra no processo formativo de persecução dos demais bens primários.

A formação moral tal e qual apresentada por Rawls cumpre um propósito simples: mostrar que é possível, em Teoria, a congruência entre o justo e o bem, isto é, que é possível uma sociedade bem ordenada ser estável. Sua abordagem da formação moral, ainda que colhida nas diversas tradições que se apresentam nessa seara, é voltada para esse propósito, e, assim, centra-se na questão coesão social. Evidentemente, a educação é parte desse processo, apontando, também, a importância da família. Se se levar em conta os três estágios, a família é parte decisiva desse processo. Mas, há outra característica da formação moral: para Rawls, o modo como operam as principais instituições da estrutura básica da sociedade cumpre decisivamente um papel formativo no sentido de estabelecer o comportamento dos membros da sociedade. As instituições sociais, portanto, tem um papel pedagógico.

Sobre a questão do civismo e da educação cívica, o que, de alguma forma, aproxima-o de traços republicanos, a justiça como equidade exige que a educação seja capaz de incutir – e isso corrobora para o desenvolvimento dos dois poderes morais, de alguma forma, especialmente à capacidade de se ter um senso de justiça – valores do civismo os quais possibilitem, de fato, o exercício da cidadania, isto é, que seja uma parte atuante em relação aos seus direitos e deveres para com seus pares sociais e políticos.

Finalmente, e ainda que brevemente, pode-se levantar uma questão: desde esses quatro modos apresentados ao longo do texto, mostrou-se que, no horizonte da abordagem sobre a justiça, Rawls discute a educação, mas não o faz de forma central, ainda que se possa exigir que, no conjunto da sua obra, a educação devesse ter sido mais detidamente tratada. A explicação para essa indagação é simples – ainda que criticável: Rawls não é um teórico da educação em sentido estrito, mas, pode-se dizer, um filósofo que fala da educação desde a perspectiva política e moral, preocupado de abordar a educação apenas no sentido em que ela diz respeito à justiça.



[i] Não se pretende argumentar sobre essa questão e seus desdobramentos, uma vez que eles estão associados à visão da constituição de vínculos obrigacionais. Mas, para a compreensão de seu significa, tanto político quanto jurídico, recomenda-se ROHLING (2013).

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