Em A Theory of Justice (1971), o que Rawls tem em mente, como núcleo de sua concepção de justiça, são os princípios de justiça, cuja justificação dá-se mediante a
posição original na qual a racionalidade deliberativa das partes opera, tendo em vista a
distribuição de uma quantidade maior de bens primários. A 'justice as fairness' consubstancia-se nos dois princípios de
justiça: o primeiro princípio é o da liberdade igual ao passo que o segundo é
composto de duas partes, a saber: o princípio da igualdade equitativa de
oportunidades e o princípio de diferença. A primeira parte do segundo princípio
legifera medidas que atenuem, senão façam desaparecer, as desigualdades de
ordem social. Assim, esse princípio estabelece que pessoas que tenham talentos
semelhantes não sejam, por contingências sociais, fadadas às piores
experiências. Nesse sentido, o oferecimento de oportunidades educacionais é um
modo de se diminuir certas disparidades sociais e proporcionar o desfrute de uma
quantidade maior de bens primários. Conforme salientado, em si mesma, a
distribuição natural de talentos não é justa nem injusta, mas tais atribuições
são consequências do modo como as instituições lidam com elas. Desse modo, uma
teoria da justiça deve ser tal que dirima essas desigualdades naturalmente
arbitrárias, o que se dá mediante o oferecimento de oportunidades educacionais,
inclusive, para elevar as expectativas dos menos dotados naturalmente.
Ademais, por meio do oferecimento de oportunidades equitativas de
formação educacional, tem-se a educação como um elemento a permitir o acesso
aos bens primários, entre os quais a autoestima é o mais importante. Nesse
sentido, o valor da educação não é medido pela eficiência ou qualquer bem estar
social que possa proporcionar, mas, exclusivamente por permitir ao indivíduo
apropriar-se da cultura de sua sociedade e de toda a produção cultural humana,
num foro bem mais amplo. Desse modo, inexoravelmente, reforçará o valor de si
mesmo para os indivíduos.
Além disso, como efeito da primeira parte do segundo princípio, tem-se a
implicação de que a sociedade tem o dever de oferecer oportunidades iguais de educação para todos.
Disso, como se observou, não se segue que o Estado deva primar por um sistema
público de ensino. Em TJ, um sistema
de educação privada é perfeitamente compatível com a concepção da justiça como
equidade, desde que proporcione oportunidades iguais de educação para todos os
membros da sociedade, que dirimam circunstâncias e condicionamentos de ordem
social.
O papel da educação, conforme se vê em TJ, é realizar a autonomia individual, ao permitir o
desenvolvimento e o treinamento de habilidades e aptidões individuais, possibilitando
que as pessoas tenham uma ação refletida pelos princípios de justiça os quais
elas aceitariam como pessoas racionais, livres e iguais. Esse fato é levado a
efeito por meio do aprendizado moral, condensado nas três leis do
desenvolvimento moral para a formação de um senso de justiça. Embora Rawls não
tenha uma teoria da aprendizagem per se,
é possível ver-se que, no bojo de seus escritos, reforçando aspectos de
diferentes tradições em questão educativa, prepondera o princípio da reciprocidade. Assim, uma pedagogia da justiça,
mediada pelas instituições, é possível quando o indivíduo beneficia-se de
instituições justas. Tais aspectos são descritos nos sucessivos momentos do
florescimento moral, a saber: moralidade
de autoridade, moralidade de
associação e moralidade de princípios.
Quando o senso de
justiça resultar formado, pode-se dizer que o indivíduo terá realizado a sua
autonomia, pois que agiria de acordo com os princípios que ele mesmo escolheria
numa situação inicial de igualdade. Em TJ,
esse aspecto corresponde à estabilidade de uma teoria da justiça, pois ela
mesma teria condições de gerar sua manutenção.