quinta-feira, 1 de maio de 2014

Educação e Formação Moral em Rawls

Em A Theory of Justice (1971), o que Rawls tem em mente, como núcleo de sua concepção de justiça, são os princípios de justiça, cuja justificação dá-se mediante a posição original na qual a racionalidade deliberativa das partes opera, tendo em vista a distribuição de uma quantidade maior de bens primários. A 'justice as fairness' consubstancia-se nos dois princípios de justiça: o primeiro princípio é o da liberdade igual ao passo que o segundo é composto de duas partes, a saber: o princípio da igualdade equitativa de oportunidades e o princípio de diferença. A primeira parte do segundo princípio legifera medidas que atenuem, senão façam desaparecer, as desigualdades de ordem social. Assim, esse princípio estabelece que pessoas que tenham talentos semelhantes não sejam, por contingências sociais, fadadas às piores experiências. Nesse sentido, o oferecimento de oportunidades educacionais é um modo de se diminuir certas disparidades sociais e proporcionar o desfrute de uma quantidade maior de bens primários. Conforme salientado, em si mesma, a distribuição natural de talentos não é justa nem injusta, mas tais atribuições são consequências do modo como as instituições lidam com elas. Desse modo, uma teoria da justiça deve ser tal que dirima essas desigualdades naturalmente arbitrárias, o que se dá mediante o oferecimento de oportunidades educacionais, inclusive, para elevar as expectativas dos menos dotados naturalmente.
Ademais, por meio do oferecimento de oportunidades equitativas de formação educacional, tem-se a educação como um elemento a permitir o acesso aos bens primários, entre os quais a autoestima é o mais importante. Nesse sentido, o valor da educação não é medido pela eficiência ou qualquer bem estar social que possa proporcionar, mas, exclusivamente por permitir ao indivíduo apropriar-se da cultura de sua sociedade e de toda a produção cultural humana, num foro bem mais amplo. Desse modo, inexoravelmente, reforçará o valor de si mesmo para os indivíduos.
Além disso, como efeito da primeira parte do segundo princípio, tem-se a implicação de que a sociedade tem o dever de oferecer oportunidades iguais de educação para todos. Disso, como se observou, não se segue que o Estado deva primar por um sistema público de ensino. Em TJ, um sistema de educação privada é perfeitamente compatível com a concepção da justiça como equidade, desde que proporcione oportunidades iguais de educação para todos os membros da sociedade, que dirimam circunstâncias e condicionamentos de ordem social.
O papel da educação, conforme se vê em TJ, é realizar a autonomia individual, ao permitir o desenvolvimento e o treinamento de habilidades e aptidões individuais, possibilitando que as pessoas tenham uma ação refletida pelos princípios de justiça os quais elas aceitariam como pessoas racionais, livres e iguais. Esse fato é levado a efeito por meio do aprendizado moral, condensado nas três leis do desenvolvimento moral para a formação de um senso de justiça. Embora Rawls não tenha uma teoria da aprendizagem per se, é possível ver-se que, no bojo de seus escritos, reforçando aspectos de diferentes tradições em questão educativa, prepondera o princípio da reciprocidade. Assim, uma pedagogia da justiça, mediada pelas instituições, é possível quando o indivíduo beneficia-se de instituições justas. Tais aspectos são descritos nos sucessivos momentos do florescimento moral, a saber: moralidade de autoridade, moralidade de associação e moralidade de princípios.
Quando o senso de justiça resultar formado, pode-se dizer que o indivíduo terá realizado a sua autonomia, pois que agiria de acordo com os princípios que ele mesmo escolheria numa situação inicial de igualdade. Em TJ, esse aspecto corresponde à estabilidade de uma teoria da justiça, pois ela mesma teria condições de gerar sua manutenção.