domingo, 8 de junho de 2025

Charles Taylor e a Política: Um Comunitarismo Liberal ou um Liberalismo Comunitário?

 

Taylor é frequentemente associado ao comunitarismo e não se trata de um rótulo com o qual o autor se sinta tão confortável, tendo-se em vista dizer que, muito embora existam diferenças genuínas, há também uma grande variedade de propósitos entrelaçados e confusão entre os autores que participam desse debate. Vê-se que é preciso certo cuidado sobre a questão da filiação de Taylor ao comunitarismo, pois ele pode ser considerado um pensador comunitarista do ponto de vista da ontologia, através da qual se concebe que a referência à comunidade é indispensável a toda explicação da subjetividade, da ação e do raciocínio prático, por meio da qual a identidade do self é vinculada a uma ontologia moral.

Com efeito, é preciso dizer que, do ponto de vista normativo, ou das questões de defesa, Taylor se mostra um pensador liberal. Sobre isso, importa dizer que o próprio Taylor mesmo não está interessado no rechaço completo da tradição liberal, como é o caso do comunitarismo professado por MacIntyre, por exemplo. Diversamente, e nesse sentido, mais próximo de Walzer, pretende uma correção do liberalismo, ou, dito de outra forma, pretende outro liberalismo. Consoante o que afirma Araújo, a necessidade de elaborar outro modelo liberal, distinto daquelas versões estadunidenses, está posta no lastro de se afirmar o reconhecimento do fato de as identidades culturais se expressarem e se manterem naquilo que elas são como modos substanciais de vida e como expressões autênticas. Precisamente,

 

[...] Taylor não deixa de enfatizar que uma forma liberal ligada às metas coletivas não pode deixar de oferecer salvaguardas aos direitos fundamentais dos indivíduos que não compartilham uma política pública de bens coletivos. As dificuldades com a elaboração de um certo tipo de liberalismo comunitário são tão acentuadas quanto as do liberalismo norte-americano, embora Taylor veja neste último maiores dificuldades para desenvolver uma política de reconhecimento das identidades coletivas por causa da rigidez procedimental (ARAÚJO, 2004, p. 188).

 

De fato, Taylor defende um liberalismo pautado pela política da diferença, nos termos apontados anteriormente, sobretudo porque o Estado adota uma concepção substantiva do bem, mediante a qual, não apenas rejeita a neutralidade, mas adota posições em relação a metas coletivas, à defesa da comunidade e da diversidade cultural. Por isso, a elaboração de uma teoria liberal que dê conta de permitir a sobrevivência destas identidades culturais inclui a criação de um espaço democrático no qual possam haver práticas de reconhecimento de igual valor entre as diferentes culturas.[1] Tais objetivos conduzem Taylor a buscar uma estrutura interpretativa de avaliar o modo de ser do outro, de uma cultura diferente, o que levará o autor, inspirando-se em Gadamer, à fusão de horizontes. Com esse termo, Taylor pretende estabelecer o contato entre culturas.

 

Aprendemos a movimentar-nos num horizonte mais alargado, dentro do qual partimos já do princípio de que aquilo que serve de base à valorização pode ser considerado como uma possibilidade a par do background da cultura que antes nos era desconhecida. A “fusão de horizontes” funciona através do desenvolvimento de novos vocabulários de comparação, através dos quais poderemos articular estes contrastes. A tal ponto que, se e quando acabarmos por encontrar uma base firme para a nossa pressuposição, será em termos de uma noção do que constitui o valor que jamais poderíamos ter no início. Atingimos o juízo de valor, em parte, porque transformamos os nossos critérios (TAYLOR, 1998, p. 88).

 

Baseando-se nesse conceito, o autor desenvolve uma hermenêutica para compreender as tradições culturais significativas do outro com o fito de apontar para a necessidade de reverem-se os próprios padrões culturais que norteiam as ações dos indivíduos. É no deslocamento do padrão cultural que um determinado indivíduo segue em direção ao de um outro, que, inegavelmente, ter-se-á a expansão da compreensão de si mesmo como agente humano. Dessa feita, “o reconhecimento do outro passa pelo próprio processo narrativo para sabermos em que nós nos tornamos, com o intuito de compreender, simultaneamente, as fontes e a maneira de como elas foram articuladas na construção da nossa identidade” (ARAÚJO, 2004, p. 190). Fazer isso é promover um diálogo verdadeiramente liberal com os outros, o que corresponde às exigências da política contemporânea da identidade.

O comunitarismo liberal de Taylor apoia-se naqueles aspectos da ontologia social que conferem sentido e significado às identidades e ao self, mas, no âmbito do espaço público, arvora-se em termos de uma política do reconhecimento das diferenças, a qual dá grande importância aos predicados das minorias, mesmo aquelas que não compartilham a definição pública de bem e de direitos. Essa visão respeita o reconhecimento, no espaço público, do modo como as experiências humanas constituem-se em expressões autênticas no mundo social, pois somente através do “[...] reconhecimento da diversidade expressiva é que pode haver a elaboração de novas práticas políticas para a realização da liberdade de todos os membros de uma sociedade” (ARAÚJO, 2004, p. 195).

 

 

Este trecho é uma adaptação de uma seção do capítulo 4 da tese de doutorado “O Governo da Educação e a Justiça Educacional: uma Análise das Bases da Legislação Educacional Brasileira à luz da Controvérsia Liberal-comunitarista” 2018).

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ARAÚJO, P. R. M. Charles Taylor: para uma Ética do Reconhecimento. São Paulo: Editora Loyola, 2004.

ROHLING, Marcos. Direito à Educação e Princípios de Justiça: o Governo da Educação e a Justiça Educacional na Constituição Federal de 1988 e na LDBEN de 1996. Curitiba: CRV, 2025.

ROHLING, Marcos. O Governo da Educação e a Justiça Educacional: uma Análise das Bases da Legislação Educacional Brasileira à luz da Controvérsia Liberal-comunitarista. 2018. 388 f. Tese (Doutorado) - Curso de Programa de Pós-Graduação em Educação, Centro de Ciências da Educação, Universidade Federal de Santa Catarine (UFSC), Florianópolis, 2018. Cap. 7. Disponível em: https://tede.ufsc.br/teses/PEED1337-T.pdf. Acesso em: 24 jul. 2024.

TAYLOR, Charles. O Multiculturalismo e a Política do Reconhecimento. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.



[1] É relevante ter em conta aqui que Taylor tem como referência, ainda que não fique tão claro, o caso da comunidade de Quebec, no Canadá, que requer tratamento distinto por parte do Estado, em vista da sobrevivência da cultura francesa. Deste ponto de vista, parece aceitável, inclusive, a realização de ações que se traduzam na preservação dos seus valores mais característicos como direitos legítimos. No caso em questão, entende-se mesmo como adequada a priorização do ensino da língua francesa (TAYLOR, 1998).

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